Comunicação – SOGI
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Como classificar e padronizar os processos quanto à sua aplicação?

Primeiramente, deve-se entender que o termo padronização de processos, refere-se a a execução de uma tarefa ou à produção de um bem ou serviço. E que por sua vez, é um elemento de comparação, por exemplo, blocos -padrão para calibração de instrumentos de medição, padrão monetário, padrão visual, padronização de para cor ou forma, dentre outros.

Portanto, padronizar significa sempre ser claro, simples e objetivo o suficiente, para que o processo possa ser entendido e seguido por todos aqueles à quem se aplica. Assim, faz-se necessário comunicar a todos os envolvidos os critérios e requisitos estabelecidos pela empresa, – deve ser escrito de forma que atenda ao usuário e que este seja capaz de compreender todos os critérios estabelecidos e eliminar quaisquer dúvidas que este venha a ter.

O objetivo desse conteúdo é apontar a importância da padronização nos processos, visando a melhoria contínua e a satisfação dos stakeholders e o crescimento sustentável do empreendimento.

Em caso de dúvidas, deixe seu comentário abaixo, que a nossa Equipe de Consultoria esclarecerá.

Boa leitura!

Como padronizar na prática e obter os melhores resultados?

Para alguns autores, o documento estabelecido para uniformizar uma prática, a fim de se buscar os melhores resultados possíveis deve ser chamado de padrão, uma vez que a adesão a ele é espontânea e as pessoas o fazem por se convencerem das vantagens advindas desta. Portanto, eles não utilizam a palavra norma para caracterizar tal documento. Para eles, norma tem haver com regras, leis, imposição de algo a ser feito por alguém.

Entretanto, padrões também são estabelecidos pelas organizações para assegurar o cumprimento de requisitos legais e contratuais, que são padrões impostos pelo Estado, pelo cliente ou qualquer órgão competente. Por exemplo, os padrões de emissão de vapores, gases e efluentes líquidos. Mesmo a principal instituição responsável pela padronização em nível nacional, a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, não diferencia as terminologias padrão e norma. Para efeito do presente estudo, tal diferenciação também não será considerada, portanto, pode-se entender padrão e norma da mesma forma.

Classificação dos Padrões

Os padrões podem ser classificados de acordo com sua aplicação – especificações de produtos, normas de ensaio, normas de sistemas – ou de acordo com a sua abrangência – procedimentos de uma empresa, normas nacionais, regionais e internacionais.

Padronizar produtos conforme especificações

As especificações de produto são padrões que definem de modo claro todas as características de um produto:

  • Características dimensionais – comprimento, largura, espessura, diâmetro, etc.
  • Características físicas – estado físico (sólido, líquido, gás), densidade, viscosidade, pressão, cor, etc.
  • Características de acabamento – rugosidade, cor, brilho, etc.
  • Composição química.
  • Tratamentos térmicos e superficiais requeridos – têmpera, cromação, fosfatização com manganês, zincagem, etc.
  • Requisitos de desempenho – resistência à tração, compressão, flexão, impacto, desgaste, fadiga, etc.
  • Faixa de trabalho – voltagem, corrente, temperatura, umidade do meio, força, etc.
  • Faixas de tolerâncias para todas as características.
  • Lista de componentes, caso o produto seja um sistema composto de várias peças.

Procedimentos de inspeção e ensaio

Os procedimentos de inspeção e ensaio especificam todos os recursos necessários para a realização de ensaios e inspeções confiáveis e a maneira segundo a qual tais recursos serão usados.

Espera-se que os resultados obtidos num ensaio de um produto específico possam ser repetidos sucessivas vezes, desde que o procedimento seja rigorosamente seguido e o produto não seja mudado. Tais procedimentos especificam:

  • Características a serem medidas ou avaliadas.
  • Instrumentos e dispositivos de medição necessários.
  • Reagentes necessários – no caso de análises químicas.
  • Parâmetros gerais de ensaio – tempo de duração, faixa de temperatura, umidade, força, corrente, voltagem, etc.
  • Tamanhos de amostras.
  • Como medir ou efetuar a análise – com todos os detalhes possíveis.

Instruções operacionais

As instruções operacionais mostram como executar uma tarefa ou como prestar um serviço, elas especificam:

  • Qual a tarefa a ser realizada.
  • A seqüência a ser seguida para a realização da tarefa ou fluxo de produção.
  • O responsável por cada etapa da realização da tarefa.
  • Onde realizar a tarefa.
  • Quais os recursos necessários e disponíveis para a realização da tarefa.
  • Qual a freqüência de realização da tarefa.
  • Quais os equipamentos e ferramentas necessários.
  • Como realizar a tarefa, detalhando cada passo necessário.

Para organizar e orientar a aplicação dos vários tipos de padrões mostrados e para disciplinar atividades que envolvam vários departamentos, níveis hierárquicos e até mesmo várias unidades de um mesmo grupo empresarial, numa mesma organização são usadas as normas ou padrões sistêmicos, que trazem diretrizes e requisitos para a gestão e condução de atividades sistêmicas ou atividades que envolvam vários departamentos ou unidades da organização.

Sendo que sistema é o conjunto formado por equipamentos, materiais, produtos; procedimentos, técnicas e homem, que tem objetivo receber entradas e convertê-las em saídas que atendam às necessidades de alguém. A figura acima ilustra o que vem a ser um sistema e qual a sua interação com o ambiente externo à organização.

Classificação dos padrões quanto à abrangência

Além da classificação quanto à aplicação – sobre produtos, inspeção e ensaios, atividades e sistêmicos – os padrões podem ser classificados quanto à sua abrangência, como pode ser visto na explicação e ilustração a seguir:

  • Padrões departamentais – aplicáveis somente num mesmo departamento de uma empresa.
  • Padrões interdepartamentais – aplicáveis em vários departamentos de uma empresa.
  • Padrões corporativos – aplicáveis em várias unidades de um grupo empresarial – os procedimentos de recursos humanos de grandes grupos empresariais costumam ser corporativos.
  • Padrões setoriais – aplicáveis às várias empresas de um mesmo ramo de atividades – a norma QS 9.000 na indústria automobilística, por exemplo.
  • Padrões nacionais – aplicáveis às empresas que operam em um país específico – normas da ABNT, por exemplo.
  • Padrões regionais – aplicáveis às várias empresas que operam numa região ou bloco econômico específicos – por exemplo, acordos empresariais do Mercosul.
  • Padrões internacionais – são padrões reconhecidos e aplicáveis internacionalmente – as normas ISO.

Os padrões usados por uma empresa devem ser compatíveis com os padrões dos vários níveis expostos acima. De acordo com Falconi “o sistema de padrões de uma empresa é parte integrante do Sistema de Padronização Industrial e deve ser compatível com este. Esta compatibilidade deve ser procurada em todos os sentidos.

Por exemplo: todos os equipamentos devem utilizar o sistema de medidas internacional (métrico); o sistema de energia elétrica da empresa deve ter a freqüência compatível com o sistema nacional; os produtos da empresa, se forem transportados por containers, devem ser embalados em tamanho múltiplo do volume interno do container para o máximo aproveitamento de espaço; o sistema de transporte ferroviário interno da empresa deve possuir a mesma bitola que o sistema ferroviário nacional, etc.”

Equipe da Consultoria VG

Sua cultura organizacional é forte?

Você conhece a cultura organizacional da sua empresa?

A cultura organizacional — que também pode ser chamada cultura empresarial e cultura corporativa — é o conjunto de práticas, valores e diretrizes que ajudam a guiar os comportamentos, crenças e hábitos de todos os colaboradores de uma empresa.

E por que ela é tão importante?

Vamos dar um exemplo simples. Suponhamos que você é um profissional expansivo, extremamente voltado para o modelo de gestão horizontal, que tem ideias arrojadas e gosta de participar ativamente de todos os processos de sua empresa.

Em um belo dia, você recebe uma proposta de trabalho, a qual é imediatamente aceita. Após algum tempo no novo cargo, você descobre que a empresa onde está é totalmente voltada à gestão vertical, adepta a hierarquias rígidas e pouco voltada a inovações e à participação ativa de seus colaboradores.

Sugestão de leitura: “Como incrementar novas Tecnologias na Gestão Empresarial?”

É bem provável que depois de um tempo, você comece a se sentir desmotivado, desanimado… Sua empolgação vai sendo minada gradualmente, até que o relacionamento com a empresa se torna tão desgastado, que a única solução é pedir demissão (ou se resignar com uma dispensa).

Perceba que no caso narrado acima, nenhum dos dois está errado em suas convicções — nem você e nem a empresa. A questão é que vocês vêm de universos diferentes — a empresa é adepta de um modelo de cultura organizacional X e você prefere trabalhar sob o modelo Y.

cultura organizacional

Percebe como a identificação da cultura é organizacional é importante para definir o sucesso de um negócio?

É por isso que, se sua empresa não possui uma cultura organizacional bem definida, é preciso parar e pensar um pouco mais no assunto.

Como identificar e definir a cultura organizacional?

Normalmente, a cultura organizacional de uma empresa nasce de forma espontânea, a partir dos hábitos e rotinas diários que vão se assentando desde o dia de sua fundação.

É algo quase imperceptível, assim como os hábitos pessoais de um indivíduo, que tem seus horários para almoçar, suas manias de limpeza, seu jeito de ser e de se relacionar… Porém, note que isso nem sempre é uma coisa boa.

Se o primeiro gerente da história da empresa for uma pessoa que tem o hábito de gritar com seus colaboradores em meio a rompantes de raiva, é provável que tal comportamento se perpetue e vá se estabelecendo ao longo dos anos, de modo que fique naturalizado.

No longo prazo, isso cria um ambiente pouco saudável, no qual as pessoas estarão sempre se agredindo e a produtividade estará em segundo plano. Se o seu intuito é construir uma cultura organizacional estratégica e positiva, é importante avaliar os hábitos já existentes.

Sendo assim, aprenda a identificar a cultura empresarial do seu negócio

Você deve se fazer as seguintes perguntas:

  • Qual é o objetivo da minha empresa?
  • Como desejo que minha empresa seja vista pelos colaboradores?
  • Como desejo que minha seja vista pelos clientes/mercado?
  • Qual é a missão da minha empresa no mundo?

Se você conseguir responder a todas as perguntas acima de forma objetiva, significa que está no caminho certo. Mas lembre-se:

A cultura organizacional não sobrevive sob diretrizes vagas!

Daniela pedroza

Existe diferença entre “nossa empresa respeita o meio ambiente” e “nossa empresa possui programas claros e bem delineados no que diz respeito à preservação ambiental”.

É muito importante que a cultura organizacional não fique só registrada no papel.

E como reconhecer a diferença entre ação e conceito?

Uma coisa que pode ajudar nessa diferenciação é reconhecer os três níveis da cultura organizacional. São eles:

Artefatos: são aqueles mais concretos, identificáveis à primeira vista. A própria decoração dos escritórios ou o vestuário dos funcionários são exemplos disso.

Valores compartilhados: como o próprio nome diz, são os valores importantes para os indivíduos que fazem parte da organização, e que se tornam relevantes a ponto de definir por que todo mundo ali na empresa faz o que faz.

Em empresas com valores compartilhados fracos, as pessoas tendem a trabalhar apenas para receber o salário no final do mês e não nutrem qualquer apreço por sua função.

Valores pressupostos: são as pressuposições, sentimentos e crenças inconscientes nos quais os colaboradores acreditam. Exemplo: um colaborador que recusa um presente de uma empresa terceirizada não apenas por ser honesto, mas por estar muito ciente da forte cultura antissuborno presente em sua empresa.

Quais os benefícios de se adotar uma cultura bem definida?

Uma cultura forte é uma grande vantagem competitiva, pois influencia na empresa tanto interna quanto externamente.

Sensação de pertencimento: lembra do exemplo que demos acima, do emprego que você aceitou, mas não houve adaptação porque a empresa tinha uma cultura diferente da sua?

É isso. Estar em uma empresa é diferente de se sentir confortável dentro dela. Envolve valor, aceitação, integração. É o famoso “fazer parte”.

Engajamento: se você se sente parte da empresa, você se envolve com mais afinco nos desafios do dia a dia. Entregando assim um trabalho cada vez melhor.

Produtividade: é uma consequência do engajamento. O colaborador feliz, que gosta do ambiente onde está, é um colaborador produtivo.

Recrutamento adequado: voltemos ao exemplo lá de cima. É muito provável que empresa que contratou você sem reconhecer a diferença de perfil organizacional, não esteja muito ciente de sua cultura interna. Caso contrário, jamais teria fechado o acordo. Quanto mais forte e definida a cultura organizacional de uma empresa, maiores as chances de ela evitar a altar rotatividade de funcionários.

Conclusão

A cultura de uma empresa é sua identidade, e por isso representa a forma de pensar, agir e perceber o mundo ao redor, bem como sua imagem diante de colaboradores e clientes. Além disso, também cria um ambiente no qual colaboradores trabalham mais felizes e, com isso, gera melhores produtos e serviços.

Outro ponto importante — e que continuaremos a abordar em novos textos: toda organização que deseja atingir os melhores índices de compliance ou mesmo conquistar os selos ISO, precisa ter sua cultura organizacional muito forte e estruturada.


Daniela Pedroza – CEO VG

Referência:

https://web.archive.org/web/20171122135221/http://vemprabolsa.com.br/2017/11/08/compliance-como-medida-de-sustentabilidade-para-empresas/

https://www.verdeghaia.com.br/por-que-instaurar-uma-politica-antissuborno/

Marco Civil da Internet: norma de regulação

Você sabia que existe uma norma desde 2014 que regula as relações na internet?  Sobre quais pilares ela foi estruturada? E por que foi publicada? No artigo de hoje, falaremos sobre esse assunto. Aproveito para convidá-lo a ser um integrante do VGPlay para assistir a todos os vídeos do Legislação Comentada. São vários vídeos, incluise sobre o Marco Civil da Internet.

Considerando que o Brasil ganhou acesso a rede mundial de computadores no ano de 1990, foi demorado o processo para publicação de norma que rege as relações na internet. A Lei nº 12.965, conhecida também como Marco Civil da Internet, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de abril de 2014.

Entenda o Processo de elaboração desta Lei

Para entender um pouco mais sobre o processo de elaboração desta lei, válido retornar ao ano de 1999, quando foi proposto projeto de lei que tinha o intuito de regular os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades, dentre outras providências.

Na época, esse projeto foi muito criticado, pelo fato de que não se preocupava com a regulamentação dos direitos dos usuários da internet, mas sim com a criminalização de condutas em meio digital. No ordenamento jurídico é necessário criar direitos para depois punir, e não ao contrário.

Dessa forma, o projeto foi rejeitado pelo Congresso Nacional e, em 2007, iniciou-se um movimento para criação de legislação com aspectos cíveis sobre a internet. Foi aberta consulta pública, por meio de um site, para que todos pudessem opinar sobre a norma.

Publicação do Marco Civil da Internet

Em 2010, foi publicada a primeira versão do projeto, conhecido como Marco Civil da Internet, que ganhou força e incitou a aprovação de três leis: o marco civil, a LGPD e a atualização da norma sobre direitos autorais. Somente esta última que ainda não foi promulgada a alteração. As duas primeiras foram publicadas, respectivamente, após o escândalo mundial do Snowden e da Cambridge Analytica.

Edward Snowden foi um agente americano que trabalhou em uma agência de inteligência. No ano de 2013, ele fez revelações de espionagem sobre essa instituição.  Ela, comprovadamente, tinha acesso às informações pessoais de diversos civis de todo o mundo e de grandes corporações. Além disso, interceptava também conversas de Chefes de Estado por meio de escutas ilegais. Inclusive, à época, a presidente Dilma Roussef foi espionada.

Após esta denúncia, a Presidente solicitou ao Congresso que acelerasse a publicação do Marco Civil da Internet e, assim, foi feito. O Marco Civil é estruturado sobre os pilares da privacidade, da liberdade de expressão e da neutralidade da rede. Ele estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Pilar da Privacidade

O pilar da privacidade determina que devem ser protegidos os dados pessoais dos usuários. O da liberdade de expressão estabelece que não pode existir censura prévia na internet. E, por fim, o da neutralidade estipula que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso.

Explicando melhor o que significada cada um destes pilares, é importante delinear que a privacidade trata, precipuamente, do controle da sua vida privada, e desdobra-se no direito da proteção dos dados dos usuários, quando falamos de fluxos das nossas informações.

A privacidade está ligada diretamente ao direito da autodeterminação que se traduz no fato de que você tem o direito de fazer o que quiser com as suas informações pessoais, você determina se seus dados serão coletados, excluídos ou não. A autodeterminação é a máxima do direito do usuário dentro da internet.

Pilar da Liberdade

Já a liberdade de expressão nas comunicações é considerada condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Ela não pode significar ofensa à direito de personalidade, sob pena de se configurar ato ilícito. Não é possível não se responsabilizar por tudo que se fala na internet, sob a proteção do direito da liberdade de expressão. Este pilar e direito significa que a sua manifestação de pensamento deverá sempre ser garantida, mas não o exime caso expresse algo que atinja direito alheio.

A liberdade de expressão é ameaçada, muitas vezes, quando uma plataforma, como o Facebook ou o Instagram, retiram algum conteúdo da internet por motivos próprios ou por mera manifestação contrária de outro usuário. No Brasil, o entendimento jurisprudencial, é de que a plataforma é obrigada a retirar conteúdo, mediante ordem judicial. Sendo responsabilizada, somente, caso não o retire após essa solicitação.

A exceção para essa regra ocorre quando há divulgação, sem autorização de seus participantes, de materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Pilar da Neutralidade

Por último, temos o pilar da neutralidade indicando que não pode haver diferenciação e degradação da velocidade para transmissão de informação. Ou seja, o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, conhecidas no Brasil como a Oi, a Net, a Vivo, por exemplo, tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

Sem o pilar da neutralidade, usuários que fazem mais uso da rede, poderiam ser prejudicados ao ter maior dificuldade de aceso aos dados, por este único motivo. Além disso, algumas informações de grandes empresas, poderiam chegar primeiro aos seus destinatários finais, por causa de arranjos comerciais, priorizando, assim, a acessibilidade de uns em prol de outras, por exemplo. Isso poderia causar uma discriminação de informação dentro da internet, favorecendo certos serviços de streaming.

Após essa breve apresentação sobre o histórico do Marco Civil da Internet e a amostra das derivações de seus três pilares e, caso tenham interesse em saber mais sobre o caso da Cambridge Analytica que motivou a publicação da LGPD, acessem o vídeo do legislação comentada desta norma.

Quaisquer outras questões, deixe nos comentários que iremos responder. Até breve!

Julia Lourenço | Compliance | ESG | Gestão de Riscos | Meio Ambiente | Sustentabilidade

Quais as sanções administrativas previstas na LGPD?

No texto anterior, falamos sobre a quem a LGPD se aplica, o que são dados pessoais, quais são os direitos dos titulares de dados, chegou o momento de falarmos sobre as sanções administrativas previstas na norma, em caso de descumprimento.

Agentes de tratamento de dados

Os agentes de tratamento de dados, ou seja, o controlador ou o operador, em razão das infrações cometidas, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a cinquenta milhões de reais por infração;
  • multa diária, observado o limite de cinquenta milhões de reais por infração.
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; Ou seja, o descumprimento da norma pode causar dano a imagem dos agentes, bem como da empresa onde prestam serviços.
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

LGPD e as Sanções Aplicadas

As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:

  • a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
  • a boa-fé, a vantagem auferida ou pretendida e a condição econômica do infrator;
  • a reincidência;
  • o grau do dano;
  • a cooperação do infrator;

A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, como, por exemplo, ampla divulgação do fato em meios de comunicação e aplicação de medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.

  • a adoção de política de boas práticas e governança;
  • a pronta adoção de medidas corretivas; e
  • a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.

As sanções citadas não substituem a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais definidas em legislação específica.

LGPD: Aplicação Gradativa das Penalidades

Além disso, válido pontuar que o significado de aplicação gradativa das penalidades significa que as sanções mais graves, como suspensão da atividade, somente deverão ser aplicadas após imposição de penas mais brandas, como por exemplo publicização da infração e multa.

A LGPD sofreu alteração pela lei nº 14.010 de 2020 que determinou o adiamento da aplicação das sanções administrativas pela autoridade nacional para 1º de agosto de 2021.

Finalizada a contextualização sobre a LGPD, espero ter contribuído para a ampliação do seu conhecimento sobre o assunto. Caso tenha interesse em saber mais informações sobre os nossos produtos e como podemos auxiliar a sua empresa a implementar a norma, não deixe de entrar em contato!


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Julia Lourenço | Compliance | ESG | Gestão de Riscos | Meio Ambiente | Sustentabilidade

Controle da Qualidade e as normas de gestão

Com a evolução dos modos de produção, com o desenvolvimento contínuo e acelerado dos meios de comunicação, bem como o aumento da abertura das fronteiras econômicas de vários países e, consequentemente, do comércio internacional e com a internacionalização de inúmeras empresas, a padronização de produtos, atividades e serviços, passou a possuir importância fundamental.

Na década de 70, o mundo assistiu a uma invasão de produtos japoneses, como os automóveis, os eletrodomésticos. Com isso, a indústria automobilística americana sofreu um forte abalo com a expansão de carros japoneses. Este aumento de competitividade dos produtos japoneses ocorreu por causa de dois fatores:

Desse modo, os japoneses desenvolveram um sistema de produção mais eficiente que o hegemônico Fordismo – o Toyotismo, conseguindo aumentar a produtividade em seus processos e reduzir custos e, por consequência, preços de seus produtos.

TQC – CONTROLE DE QUALIDADE TOTAL

Além da revolução efetuada no modo de produção, os japoneses também implantaram, paralelamente ao Toyotismo, um novo modo de gerenciar seus negócios – o TQC de Deming.

O Controle da Qualidade Total é definido como sendo o controle exercido por todas as pessoas para o benefício de todas as pessoas. Ele é caracterizado basicamente pelos itens apresentados abaixo.

Pelo foco nas necessidades dos clientes

A função de qualquer organização é gerar benefícios para as pessoas envolvidas com ela – acionistas, funcionários, vizinhos e clientes. Os clientes – internos ou externos são, portanto a razão da existência da organização – sem a existência de quem irá receber o produto ou serviço não há sentido para a existência da organização, atingir os requisitos do cliente quanto à qualidade, preço, entrega, segurança e moral, e tentar, sempre que possível, exceder suas expectativas é fator que constitui vantagem competitiva.

Afinal “o cliente é aquele que pode demitir desde o porteiro até o presidente de uma organização, bastando para tanto comprar da concorrência.”

Qualidade em Primeiro Lugar

Assegurar a contínua satisfação das  necessidades das pessoas significa assegurar a lucratividade e, por consequência, a sobrevivência da organização a longo prazo.

Para Deming, a qualidade seria a satisfação  total das necessidades das pessoas e não apenas adequação ao uso ou atendimento aos requisitos especificados. Isto é, a qualidade seria composta por:

Produto ou serviço perfeito: é o que ele chama de qualidade intrínseca. O produto deve atender perfeitamente aos requisitos explícitos e implícitos do cliente. Para isto, tais requisitos devem estar perfeitamente descritos como especificações de projeto do produto ou serviço. O produto ou serviço, por sua vez, deve ser produzido de maneira igualmente perfeita, para assim garantir a satisfação das necessidades dos clientes.

Custo e preço acessíveis: O custo de produção tem ser o baixo possível – desde a aquisição de matérias primas até a entrega ao cliente. Permitindo, assim que se pratique um preço mais acessível e que as pessoas adquiram produtos de alto valor agregado a um preço justo.

Entrega perfeita: Para a satisfação das pessoas a entrega deve ser perfeita – no prazo, quantidade e local certos. As pessoas não gostam de receber produtos ou serviços em locais errados, na quantidade errada ou com atrasos – ou adiantamentos, que provocam a necessidade de formação de estoques, ocupação de  áreas e geração de custos.

Segurança: Que pode ser entendida como a segurança oferecida durante a aquisição, instalação e uso do produto pelo seu usuário. Pode ser também entendida como a segurança a que estavam sujeitas as pessoas responsáveis pela produção e entrega do produto ou serviço.

Moral: Representa  o nível médio de satisfação de um grupo de pessoas – o nível de satisfação dos clientes por estarem usando um determinado produto ou serviço e o nível de satisfação das pessoas que estão produzindo determinado serviço ou produto.

Ação Orientada por Prioridades

Quando todas as tarefas a serem executas são prioritárias não existem prioridades. Os problemas mais críticos devem ser identificados e solucionados pela mais alta prioridade.

Há inúmeras maneiras de se estabelecer uma ordem de prioridades para execução de tarefas e solução de problemas, tais ferramentas – por exemplo, gráficos de Pareto – devem ser utilizadas para tal fim.

Ação Orientada por Fatos e Dados

ações eficazes devem ser tomadas a partir da análise crítica de dados e informações. Porém, para a tomada de tais ações se faz necessário que se colete as informações e dados – observando, sempre possível, a ocorrência do fenômeno; efetuando as medições necessárias; assegurando que as informações são suficientemente acuradas, confiáveis e acessíveis; analisando os dados e informações com métodos apropriados, por exemplo análise estatística.

Controle de Processos

Gerenciar é dominar as relações de causa e efeito. Controlar o processo significa observar continuamente todos os fatores envolvidos na produção de um bem ou serviço e agir sobre tais fatores, para que se obtenha somente os resultados esperados.

Um processo, por sua vez, pode ser entendido como sendo um conjunto de causas que possui um ou mais efeitos. Yshikaua representou o processo pelos chamados fatores de manufatura, que no Brasil acabaram por  ficar conhecidos como 6M – máquina, mão-de-obra, método, medidas, meio ambiente, materiais.

 Yshikaua representou o processo pelos chamados fatores de manufatura, que no Brasil acabaram por  ficar conhecidos como 6M

Tal  diagrama é uma das sete ferramentas da qualidade. A figura acima – diagrama de Yshikaua, 6M ou Espinha de Peixe, mostra a interrelação entre os fatores de manufatura e os resultados do processo.

A abordagem por processo permite que problemas sejam vistos como resultados indesejados de um processo. Sendo assim, suas causas devem ser identificadas e eliminadas.

Para Karl Marx “o caminho para solução, bem como a solução propriamente dita de um problema, residem no próprio problema”.

Controle da Variação

A produção de dois elementos exatamente iguais é impossível. Por mais parecidos que dois objetos possam ser, melhorando-se as condições para observá-los, poder-se-á observar suas diferenças. Tais diferenças surgem da variações individuais dos fatores que compõem o processo e da interação entre elas.

Todas as fontes de variação das características de determinado produto ou serviço têm origem no próprio processo que o produziu, elas são resultados das variações ocorridas em cada um dos fatores que compõem o processo. Portanto, controlar efetivamente a qualidade de um produto ou serviço significa controlar os fatores que compõem o processo – as fontes de variação de cada fator devem ser entendidas e reduzidas ao mínimo necessário para se produzir itens de alto nível de qualidade.

Portanto, controlar a variação das saídas de um processo só é eficaz através do controle das variações dos fatores de produção. Fontes de variação excessiva – causas especiais – devem ser identificadas e prontamente eliminadas, para que se possa atingir os resultados esperados.

O Processo Seguinte é Cliente do Processo Atual

Deve-se entender que cada processo é fornecedor do processo seguinte – cadeia organizacional – e as necessidades de cada cliente interno devem ser satisfeitas com o mesmo nível de cuidado que se atendem as necessidades do cliente final. A qualidade de um produto ou serviço jamais será superior à qualidade do processo que o criou.

Agir Preventivamente

Não se pode  esperar que um problema ocorra para que ações sejam tomadas. A satisfação plena do cliente só será assegurada caso todas as suas necessidades de  qualidade, custo, entrega, segurança e moral sejam atendidas. Portanto, todo esforço deve ser feito no sentido de antecipar e evitar a ocorrência de  quaisquer problemas que venham a impedir a satisfação do cliente.

O cliente não quer ser remediado. ele quer a máxima qualidade sempre.

Não permitir que problemas Resolvidos voltem a ocorrer

A solução de problema para ser completa e eficaz deve incluir ações anti-reincidência, que não permitirão que o mesmo problema ocorra por uma mesma causa. Portanto, sempre que se resolver um problema, as ações bem sucedidas devem ser padronizadas para que seja garantida a sua continuidade.

Respeito aos Funcionários Como Seres Humanos

Pessoas diferentes têm necessidades diferentes. Tais necessidades devem ser compreendidas e, sempre que possível, satisfeitas. As pessoas têm melhor desempenho quando percebem que a organização na qual estão inseridas está preocupada em estimular seu desenvolvimento pessoal.

Maslow desenvolveu um modelo que relaciona numa ordem de prioridades as necessidades das pessoas. Para ele as necessidades humanas estariam divididas em cinco grupos:

  • Necessidades Fisiológicas: sobrevivência, alimentação, roupa, teto.
  • Necessidades de Segurança: proteção sua e da sua família; estabilidade no lar e no emprego.
  • Necessidades Sociais: sentimentos de aceitação, amizade, associação; sentimento de pertencer ao grupo.
  • Estima ou Ego: autoconfiança, independência, reputação.
  • Auto-Realização: realização do seu próprio potencial; autodesenvolvimento, criatividade, auto-expressão.

Porém, na década de 1960, Hezberg demonstrou que todas a necessidades ocorrem simultaneamente. Entretanto, há sempre algumas que se sobressaem em determinados momentos. O entendimento dessa hierarquia entre as necessidades é fundamental para se criar condições para a motivação das pessoas.

Estudos demonstraram que as necessidades mais básicas, quando não atendidas, geram insatisfação. Porém, o seu atendimento não implica necessariamente que pessoa estará satisfeita – salários são necessários à satisfação de necessidades fisiológicas, um bom salário não significa necessariamente que a pessoa que o recebe esteja satisfeita, mas um mal salário, seguramente, gera insatisfação.

Por outro lado, pessoas satisfeitas são capazes de agir proativamente e de se comprometer com os objetivos organizacionais. Nenhum processo melhorará se as pessoas que dele participam não sentirem que também estão sendo beneficiadas com a melhoria.

Comprometimento da Alta Administração

O Controle da Qualidade Total, enquanto modelo de gestão de negócios, deve ser compreendido, aceito e implementado a partir do mais alto executivo da empresa. Ele deve assumir a liderança da mudança, uma vez que podem se constituir em exemplos vivos da busca de condições continuamente melhores. Eles devem criar e manter um ambiente interno que leve as pessoas a se comprometerem “de corpo e alma” em atingir os objetivos organizacionais.

Esta forma de gerir as empresas e o modo mais eficiente de produção fizeram do Japão uma das principais potências do mundo. Levando suas empresas a ameaçarem seus concorrentes em todo o mundo.

Neste contexto, alguns organismos padronizadores – BSI, por exemplo – passaram a criar, a partir da década de 1970, normas para Sistemas de Gestão da Qualidade, a fim de permitir que produtos feitos pelas empresas de seus países fizessem frente à qualidade dos produtos japoneses e em 1979 a ISO cria o ISO TC-176 – Technical Committee 176, com a atribuição de desenvolver uma norma genérica para a gestão da qualidade.

Contudo, quando uma organização está em não conformidade significa dizer que um dos processos está ocorrendo de maneira errada. Este erro gera resultados insatisfatórios, ou seja produtos não conformes, que não estão alinhados a determinados itens da ISO 9001.

A padronização da Norma, permite que o seu sistema de gestão alinhe os processos conforme os requisitos da norma, impedindo assim, que produtos sejam criados fora do padrão de qualidade da ISO 9001 e fique aquém das expectativas dos clientes.


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Princípios que regem o desenvolvimento sustentável

O mundo corporativo, desde o Estado liberal, no século XVIII, até chegar ao processo de Globalização – que transformou o planeta numa aldeia global – deve adequar-se a princípios de governança sustentável para que seu objetivo seja atingido com segurança, ética e responsabilidade.

Para tanto, buscamos adequar as demandas de nossos clientes às exigências que o processo de Constitucionalização do Direito sinaliza: a dignidade da pessoa humana e o respeito ao meio ambiente.

Assim, ao conciliar o modelo de Sistema de Gestão Integrada – S.G.I. com os princípios que regem o desenvolvimento sustentável, a VERDE GAIA e a sua DIRETORIA DO CONTENCIOSO estarão agindo com visão prospectiva e sólida para dar ao cliente a segurança que o mercado globalizado e a sustentabilidade empresarial exigem.

Experiência do Conhecimento

Com aproximadamente 20 anos de experiência em Consultoria, treinamentos e desenvolvimento de softwares para Gestão Integrada, a Verde Gaia possui know-how na área de Consultoria Jurídica, conseguindo, desta forma, aliar o conhecimento prático dos processos à tradição do direito.

A Verde Gaia oferece ao Contencioso um dos maiores Bancos de Dados de Legislação do país, por meio do acompanhamento constante no Executivo, Judiciário e Legislativo, no âmbito municipal, estadual e federal, no Brasil e em outros países da América do Sul e da América Central.

Todo esse conhecimento é aliado à experiência prática do negócio de empresas dos mais variados segmentos, como: energético, indústria automotiva, química, têxtil, alimentícia, petrolífera, metal-mecânica, mecânica pesada, construção civil, transporte e tratamento de resíduos, mineradoras, hospitais, laboratórios, instituições de ensino, setor sucroalcooleiro, agronegócio, entre outros.

Tudo isso permite à Verde Gaia maior capacidade e velocidade de resposta, oferecendo aos seus clientes conhecimento, experiência e eficácia no trato de questões jurídicas, com suporte que lhes garanta segurança no negócio.

Soluções para a Gestão: produtos

SOGI: Software robusto com tecnologia de ponta! Identifique, monitore e meça seu desempenho em sustentabilidade – ESG – e conformidade legal. Informações certas e seguras para Conformidade Legal e Gestão de Riscos em Sustentabilidade.

SOGI GRC: Gestão de Riscos em Sustentabilidade com resultados precisos para controlar os riscos existentes na organização e alcançar altos índices para ESG!

SOGI Lia: Plataforma faz o levantamento de todas as exigências legais referenciadas em todos os requisitos que a mencionem, extinguindo a repetição das obrigações e condensando as informações de forma clara e assertiva aos clientes, facilitando a gestão e o registro de evidências.

Outsourcing Risco: contratação de serviço jurídico para realização de todo o monitoramento dos seus requisitos legais e, após esta avaliação realizar a também a gestão de riscos das não conformidades identificadas nas áreas de meio ambiente e saúde e segurança.

Supplier: Software para centralizar a gestão de Fornecedores, gerenciando seu desempenho e riscos em um só lugar, ganhando tempo com o que realmente importa: avalição dos requisitos, prazos e a responsabilidade do fornecedor em manter os mesmos critérios na hora de terceirizar.

Consultoria Online: Software para consultorias e auditorias online de forma simples e prática. Sem gastar com logística de consultor e a seu tempo! Excelente para Implementação e Manutenção de Sistemas de Gestão.

Audite Fácil: O seu novo APP de auditoria: Nunca foi tão fácil auditar, realizar inspeções e ter os resultados sempre à mão! Informações ágeis, precisas e seguras na gestão de Auditorias e Inspeções!

Future Legis: O Futuro da Legislação começa aqui! +3.5 milhões de leis captadas por inteligência artificial em tempo real. Explore o potencial do modelo LawTech do Future Legis!

Compliance ESG: Ambiental, Social e Governança: Diretrizes para obtenção de indicadores sólidos visando as melhores práticas de Governança e Políticas Socioambientais.

Soluções para a Gestão: serviços

Auditoria de Conformidade Legal: Com a nossa consultoria, a sua empresa assume uma postura pro-ativa, e, como conseqüência, minimiza o risco de ser processada judicialmente, assim como de sofrer autuações por parte dos órgãos fiscalizadores em função da ocorrência de infrações legais.

Consultoria de SGI: Importante para monitoramento dos requisitos das normas internacionais (ISO) e a melhoria contínua do seu sistema de gestão. Serviço associado à tecnologia digital para atendimento das exigências das Normas ISO.

Defesas Administrativas: Serviço jurídico de defesa contra penalidades, tais como multas, embargos e interdições, impostos pelos órgãos ambientais, INSS e Ministério do Trabalho, entre outros.

Defesa no Âmbito Judicial: Assessoria e acompanhamento de processos judiciais em todo o Brasil. Atuamos nas áreas de:

  • Direito Ambiental;
  • Direito Trabalhista;
  • Direito Previdenciário;

Pareceres Jurídicos: Elaboração de pareceres sobre questões de alta complexidade na esfera da Legislação Ambiental, de Segurança e Saúde Ocupacional e de Responsabilidade Social.

Adequação Jurídica de Fornecedor: Adequação de cotações e de contratos em face à Legislação Ambiental, de Segurança e Saúde Ocupacional e de Responsabilidade Social aplicável para cada fornecedor da empresa.

Mediação de Conflito: Diagnóstico e assessoria de mediação de conflitos junto às partes interessadas* relacionadas ao Meio Ambiente, Segurança e Saúde do Trabalhador e Responsabilidade Social. Orientação ao cliente para firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso.

* Ministério Público, ONG’s, Poder Público, entre outros.

Avaliação Ambiental Estratégica|DUE  DILIGENCE: Permite à empresa realizar uma avaliação prévia de seu empreendimento, no início das atividades ou em caso de fusão, a fim de avaliar passivos ambientais e obter aprovação do órgão ambiental, evitando possíveis problemas desta ordem e/ou prejuízos que poderiam inviabilizar transações.


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Qual o valor do Prêmio Compliance Brasil?

O Prêmio Compliance Brasil de Sustentabilidade é uma premiação de abrangência nacional realizada pela Verde Ghaia. Seu objetivo é celebrar o controle legal e as boas práticas sustentáveis das empresas brasileiras, incentivando a gestão ambiental transparente.

Todas as empresas selecionadas como concorrentes ao Prêmio Compliance Brasil são necessariamente aquelas que cumprem seus requisitos legais aplicáveis, monitoram seus sistemas de gestão, buscam por transparência nos negócios, incentivando-as a manterem seus padrões de qualidade, destacando seus rígidos critérios no controle dos processos, de modo a oferecer ao mercado consumidor, produtos e serviços com a mais alta qualidade.

Networking valioso

Em 2020, o Prêmio Compliance Brasil de Sustentabilidade celebrará sua sexta edição em 2021. A Premiação é uma forma de as empresas participantes apresentarem a eficácia de sua gestão de 2020, a todos os presentes. Além disso, é em premiações como essa que você aumenta seu networkting. expandindo seus contatos e a possibilidade de desenvolver novos negócios.

Na sexta edição, a parceria com o Grupo Voto continua. É uma parceria que trata sobre o desenvolvimento econômico muito a sério, sendo uma revista de prestigio e considerada um veículo formador de opinião que contribui ricamente para a difusão de informação política e de análise, provocando o espírito crítico e o debate de ideias entre os setores público e privado.

Categorias do Prêmio Compliance Brasil

A diversidade das categorias na premiação também indicam a participação de empresas de vários setores da economia. Até o momento, as categorias continuam as mesmas.

  • Gestão Integrada
  • Meio Ambiente
  • Saúde e segurança
  • Segurança de alimentos
  • Qualidade
  • Responsabilidade Social
  • Personalidade do ano

No entanto, somos hoje, do Grupo Ambipar. Isso significa que, nossa Premiação, sofrerá algumas mudanças, mas que certamente, será para expandir essa premiação. Fique antenando em nossas Redes Sociais, no nosso Blog que em breve traremos notícias para você!

Por que você deve ter o seu Prêmio Compliance Brasil em Sustentabilidade?

Lembrando que todas as empresas participantes do evento, são empresas validadas pela excelência em sua gestão corporativa. E todas fazem uso do SOGI – Sistema Online de Gestão Integrada.

Essa ferramenta foi desenvolvida pela Verde Ghaia, a partir de metodologias próprias, tendo como base as normas ISO para auxiliar as organizações a monitorarem seus sistemas de gestão. O objetivo principal é provocar ações de melhoria contínua dos processos internos.

Na prática, isso significa que todas as empresas do seleto rol do Prêmio Compliance Brasil de Sustentabilidade realizam o monitoramento de seus requisitos legais e são exemplos em excelência e compliance.

E além disso, é um momento de você mostrar que todo seu esforço em manter todos os processos funcionando adequadamente, geraram retorno com dados e informações estratégicas que te levaram a conquistar o seu Prêmio.

Outro motivo, é que o Prêmio, demonstra o quanto há colaboradores empenhados nos processos de melhoria contínua, demonstrando ao mercado e aos clientes um título realmente valioso, que comprova o compromisso para com a sociedade e o desenvolvimento ambiental.

É um reconhecimento público e idôneo com a qualidade Verde Ghaia, líder nacional no segmento de compliance em sustentabilidade.

Estamos ha 21 anos, ajudando nossos mais de 2.300 clientes em todo o território nacional e em países da América do Sul, América Central e África do Sul, a conquistarem a sua alta performance.

A Verde Ghaia é responsável por projetos de implantação e apoio à certificação em normas internacionais em empresas dos mais diferentes ramos de atividade.

O caminho para se tornar uma Empresa B

Além disso, todas as empresas vencedoras do  Prêmio Compliance Brasil têm potencial para se tornarem empresas B.

O conceito “Empresa B” foi criado nos Estados Unidos pela B-Lab, uma organização sem fins lucrativos fundada em 2006 na Pensilvânia, e refere-se àquelas empresas cujo desenvolvimento social/ambiental é um de seus principais objetivos. Uma Empresa B equilibra a obtenção de lucro com o desenvolvimento do bem-estar social, e jamais permite que seus interesses se sobreponham à manutenção da sustentabilidade.

Toda empresa classificada como B possui uma certificação reconhecida internacionalmente, a qual atesta que tal organização atende a determinados padrões de transparência, responsabilidade, sustentabilidade e desempenho cujo objetivo é criar valor para a sociedade e solucionar problemas socioambientais.

Uma empresa B certamente está totalmente alinhada aos objetivos do Prêmio Compliance Brasil, visto que a premiação visa exatamente incentivar as melhores práticas sustentáveis e deseja, acima de tudo, contribuir para um mundo melhor.

Neste século, nenhuma empresa sobrevive se não valorizar as boas práticas de mercado ou se não souber aliar sustentabilidade aos seus negócios. E o Prêmio Compliance Brasil de Sustentabilidade foi criado exatamente para valorizar todos aqueles que se esforçam nessa jornada.

Está esperando o quê, para demonstrar o valor dos seus esforços? Fale conosco e saiba como participar da Premiação Compliance Brasil 2022!

Na prática: o que é tratamento de dados pessoais?

A LGPD prevê em seu texto que tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Anotaram tudo? Ou seja, tratamento de dados pessoais é toda e qualquer ação que se referem aos dados pessoais.

As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Estes princípios são extremamente importantes, porque ainda que consentido o tratamento de dados pessoais pelo titular, os agentes de tratamento deverão sempre observar os fundamentos elencados na norma, independentemente de cláusulas nos termos de uso e políticas de privacidade que vão contra este fluxo.

Uso de dados deve possui propóstio legítimo

Válido pontuar que finalidade, adequação e necessidade traduzem a ideia de que todo tratamento deve possuir propósito legítimo, específico, apresentado previamente e consentido pelo titular dos dados. Dessa forma, é possível que o tratamento seja realizado sempre em adequação com a finalidade apresentada, desde que esta esteja limitada ao mínimo necessário para a realização do serviço.

Por exemplo, a Uber pode solicitar seu consentimento para captar informações sobre a localização da sua saída e do seu destino, uma vez que este dado é essencial para a prestação do seu serviço. Nesse sentido, ela não pode requerer, por exemplo, a sua localização para uso fora do aplicativo para venda a terceiro interessado. Esta finalidade não é legitima nem necessária. E ainda que prevista nos termos de uso da Uber, ela seria cláusula nula.

O que é Integralidade dos Dados Pessoais?

Já o princípio do livre acesso, qualidade dos dados e transparência garante aos titulares consulta facilitada e gratuita sobre todos os procedimentos que envolvem seus dados e a integralidade dos mesmos. Além disso, garante também a possibilidade de atualização dos dados e a devolução do controle destes aos seus titulares.

Os princípios da segurança, prevenção e não discriminação impõe obrigações a quem realiza o tratamento de dados, determinando a aplicação de medidas preventivas, técnicas e administrativas capazes de proteger os dados, por exemplo, de acessos não autorizados. A não discriminação, reafirma conceito já previsto no ordenamento jurídico brasileiro, trata da impossibilidade de realização de tratamento com fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Por último, temos o princípio da responsabilização e prestação de contas que determina demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Quando há permissão de uso dos Dados Pessoais?

Finalizada a parte principiológica ligada ao tratamento de dados, seguimos agora com as hipóteses de permissão. O tratamento de dados somente poderá ser realizado:

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em normas ou respaldadas em contratos ou outros instrumentos similares.

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados do qual seja parte o titular e a pedido deste;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso onde devem prevalecer direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. O legítimo interesse do controlador abre uma lacuna enorme de possibilidades que incluem, mas não se limitam 1- ao apoio e promoção de atividades do controlador.  2- a proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Hoje, apresentamos algumas informações relevantes sobre o tratamento de dados pessoais, espero que tenham gostado. Quaisquer dúvidas, estamos a disposição.

Quais são os direitos dos titulares de dados?

Muitas pessoas perguntam se para fazermos parte da era digital precisamos abdicar da nossa privacidade. A resposta é não! E a LGPD entra como elemento normativo para garantir isso aos titulares dos dados. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito, a qualquer momento e mediante requisição ao controlador que realiza o tratamento, a:

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; Este item requer posicionamento da ANPD que ainda não foi efetivamente criada e, consequentemente, ainda não apresentou nenhuma opinião. Entende-se por segredos comercial e industrial aqueles relacionados a alma do negócio, por exemplo, a forma como o algoritmo de determinada empresa executa determinadas ações. Válido pontuar que este direito não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador.

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo da LGPD que trata sobre o término do tratamento de dados.

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.

Além disso, o titular dos dados pessoais terá também o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.

Solicitar revisão de decisões

Há previsão expressa do direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade. Por exemplo, muitos bancos, hoje em dia, decidem a concessão de um financiamento, com base na resposta dada pelo sistema e não por uma pessoa, neste caso é possível pedir a revisão da decisão. Futuramente, será cada vez mais comum decisões automatizadas para processos admissionais, dentre outros, por isso a importância do direito a revisão dessas decisões.  

Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não podem ser utilizados em seu prejuízo. E a defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.

Estes são alguns dos direitos previstos na LGPD, quaisquer dúvidas, não hesite ao entrar em contato, estamos à disposição.

Ana França | Advogada

LGPD e algumas de suas implicações jurídicas

Muitas pessoas têm se perguntando quanto tempo as empresas têm para se adequarem a Lei Geral de Proteção de Dados. E por que esta norma deve entrar em vigor?

Para responder a essa pergunta, vale refletir: Se você trabalha em uma empresa que realiza o tratamento de dados pessoais ou se você é pessoa física e quer saber mais como seus dados são tratados pelas empresas, você já começa a ter uma ideia do quanto a LGPD será importante para nós, sociedade. Isso porque, estamos falando do nosso interesse em saber como o nosso direito à privacidade está sendo assegurado pelas empresas. Para isso, temos a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD!

Afinal, o que são Dados Pessoais?

No Brasil, o tratamento de dados pessoais é um tema que vem sendo cada vez mais discutido com a publicação da Lei nº 13.709, de 15 de agosto de 2018, conhecida também por Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Vocês podem estar se perguntando: O que são dados pessoais? Quem precisa se adequar à norma e quando? Para que serve a regulamentação do tratamento de dados pessoais? E qual a importância do direito à privacidade, ele não desapareceu com o surgimento da tecnologia e internet?

Segundo o artigo 5º, inciso I, da LGPD, dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, nome, filiação, RG, CPF, preferência sobre determinado tema, tamanho do sapato e da roupa, dentre outras. Diante deste conceito, fica difícil dizer a quem não se aplica a norma, não é mesmo?

Situações inaproriadas do uso de Dados Pessoais

Hoje em dia, passamos nossos dados pessoais para farmácias e outras lojas no momento das compras, para instituições financeiras, para o poder público, para as redes sociais e por aí vai.

O fornecimento desses dados parece não ter importância, mas, na realidade, esse é o ouro do nosso presente e futuro. Por meio do tratamento de dados, é possível descobrir sua inclinação para compra de determinado produto e o momento onde isso é mais propício de acontecer. É possível saber onde a sua filha estuda, quais os horários ela sai da escola e qual o trajeto que ela percorre para chegar e voltar de lá. É possível saber com quem você está se reunindo em salas de reunião virtual no trabalho, seu nome, sua idade e até mesmo o conteúdo que está sendo discutido.

Acredito que agora a importância da regulação da proteção do tratamento de dados pessoais começa a fazer mais sentido e o dispêndio financeiro para que possamos alcançá-la passa a ser visto mais como um investimento e não como um gasto, o que acha?

LGPD: amparado pela Constituição Federal

Bom, agora que já sabemos o que são dados pessoais, é importante ressaltar que a proteção destes no Brasil já é amparada pela Constituição Federal da República, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Marco Civil da Internet, por acordos setoriais, dentre outras normas.

O direito à privacidade não desapareceu com o surgimento da tecnologia e da internet, ele sempre se fez presente e, hoje, mais do que nunca se faz necessário. Usar aplicativos e redes integradas não implica em perda desse direito, é possível sim fornecer dados e ter um tratamento adequado que respeite o direito à vida privada.

Dessa forma, note que caso a sua empresa realize o tratamento de dados pessoais, e tratamento digo que traduz-se em qualquer ação atrelada a expressão dados pessoais, como usar, transmitir, armazenar, interpretar ou coletar, ela já tem a obrigação de garantir a segurança e a devida manipulação destes prevista nestas normas, podendo, dessa forma, ser responsabilizada por qualquer mau uso ou vazamento dos dados.

Uso de Dados Pessoais para venda de publicidade

A LGPD surge como uma norma mais específica sobre o tema, com o intuito de reafirmar e abordar questões já tratadas e até mesmo discutidas no âmbito judicial. Como por exemplo, em 2018, uma farmácia em Minas Gerais foi multada por condicionar descontos ao fornecimento do CPF de seus clientes. Qual o intuito da solicitação do CPF no momento da compra em uma Drogaria? Ela poderia vender esses dados para planos de saúde que já saberiam se você consome mais remédios que outras pessoas e que está mais propenso a problemas de saúde, podendo aumentar o valor do seu plano ou até mesmo romper contrato com certos indivíduos? Ou esta venda estaria sendo feita para indústrias farmacêuticas que poderiam alterar os preços dos remédios conforme a demanda em cada local?

Hoje em dia, devido a legislação de proteção de dados pessoais é proibido o tratamento destes para a venda de publicidade de medicação através da internet e a LGPD reafirma essa questão.

Agora vamos falar um pouco sobre a data de vigência da LGPD.

Inicialmente, a norma foi publicada em 2018 e teria 2 anos de vacância, ou seja, a norma entraria em vigor no dia 14 de agosto de 2020. Entretanto, foi publicada Medida Provisória pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de abril deste ano, postergando a vigência da LGPD para 3 de maio de 2021. Porém, caso o Congresso Nacional não aprove a MP em até 120 dias, ela perde sua eficácia no dia 29 de agosto de 2020 e a LGPD entra em vigor no dia seguinte.

Além da MP, hoje tramita no Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe o adiamento da vigência da norma para 15 de agosto de 2022.

ANPD e LGPD: segurança para os seus Dados Pessoais

Válido também sinalizar que a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD – e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade deu-se no dia 28 de dezembro de 2018. Já a possibilidade de aplicação das sanções administrativas foi adiada para 1º de agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010, publicada no dia 12 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Diante disso podemos concluir que estamos à mercê do Congresso e do Presidente, a norma até então entra em vigor no final de agosto deste ano com o fim da vigência da MP não aprovada.

LGPD: o reflexo da Tendência Cultural Mundial

A LGPD é muito mais do que só uma norma, ela é o reflexo da tendência cultural mundial quanto ao devido tratamento de dados pessoais. A postergação de vigência da norma somente afasta o nosso país do resto do mundo, muitos contratos já não são firmados pelo fato de que o Brasil não possui uma legislação eficiente e órgão fiscalizador específico.

A correta manipulação de dados pessoais é fundamental para a garantia do direito constitucional à privacidade que regula não somente os anúncios que vão chegar até você, mas também a segurança de estar em um lugar sem que os outros monitorem e que suas conversas sejam privadas a quem você escolhe.

Hoje apresentei uma pequena amostra sobre o tema abordado na LGPD e caso tenha mais interesse sobre essas questões. Deixe seus comentários, dúvidas ou sugestões. Será um prazer ajudá-los.

Ana Fança | Advogada

Você sabe a quem a LGPD se aplica?

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida também como LGPD, aplica-se a toda pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado que realiza tratamento de dados pessoais em meios físicos ou digitais.

Esta operação pode ocorrer independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I – a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II – a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados em território nacional; ou

III – os dados pessoais, objeto do tratamento, tenham sido coletados no território nacional.

Válido pontuar que consideram-se coletados no Brasil, os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta, ou seja, a pessoa titular dos dados não precisa ter, necessariamente, nacionalidade brasileira.

Como será o tratamento de dados pessoais?

I- realizado por pessoa natural, para fins exclusivamente particulares e não econômicos; e

II- realizado para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; ou acadêmicos, porém, neste último, se atentando para os princípios e determinações legais para o tratamento de dados pessoais;

III- realizado para fins exclusivos de: segurança pública; defesa nacional; segurança do estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais; Este item, a lei determina que será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos na LGPD.

Além disso, nestes casos, é vedado o tratamento dos dados por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional.

IV. Para não aplicação da norma ocorre quando o tratamento de dados pessoais for proveniente de fora do território nacional, desde que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados pessoais adequado ao previsto na lgpd.

Aplicabilidade da norma

A norma indica com especificidade a quem ela se aplica, entretanto traz também diversas exceções que deixam lacunas que serão preenchidas somente com a publicação futura de outras legislações especificas ou ate mesmo somente após decisões jurisprudenciais sobre o assunto.

Agora, é aguardar para ver os próximos passos do legislativo e judiciário sobre este assunto.

A LGPD define Dado Pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, nome, CPF, endereço, conta bancária, preferência por determinado tema, número do sapato, tamanho da roupa, cor preferida, dentre outros.

Você sabe o que são dados pessoais?

Para falar de dados pessoais é importante definir também o que são dados pessoais sensíveis e dados anonimizados.

Dado pessoal sensível é definido pela norma como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Estes dados são considerados dados pessoais sensíveis pelo seguinte motivo, o responsável pelo tratamento ao coletar esse tipo de informação pode utilizá-las de forma ilícita, ou seja, tendenciosa, manipulada por algum interesse específico, racista, preconceituosa, dentre outras.

LGPD: assegurando uso dos seus dados pessoais

O escândalo da Cambridge Analytica é um exemplo que se encaixa no contexto acima. A Cambridge Analytica era uma empresa privada que realizava a análise de dados pessoais e, posteriormente, aplicava comunicação estratégica em processos eleitorais.

O Donald Trump, na época da sua candidatura, contratou essa empresa que utilizou dados pessoais cedidos pelo Facebook de mais de cinquenta milhões de pessoas para manipular a eleição nos Estados Unidos em seu favor. A combinação de dados pessoais sensíveis, como a opinião politica, com outros diversos dados capazes de traçar perfis comportamentais e psicológicos, e o direcionamento de FakeNews é capaz de manipular a eleição em um país e ameaçar o estado democrático de direito.

Diante do exposto, fica evidente que estes dados devem ser controlados, utilizados de forma diferenciada, visando a proteção do usuário e até mesmo da sociedade como um todo.

Conceito de anonimização

Dando continuidade, a norma define também o conceito de anonimização que significa utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Ou seja, dado anonimizado é dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Dados anonimizados não são considerados dados pessoais.

Diante desta análise é possível entender alguns dos motivos que contribuíram para a elaboração da LGPD. A norma não tem o intuito de atrasar a era BigData ou restringir possíveis ganhos para a própria sociedade com a proibição da extração de determinadas informações.

A norma visa retornar o direito sobre os dados pessoais aos seus titulares, garantindo a transparência no momento do tratamento e a sua própria segurança.

Quer saber mais sobre a Norma e Implementar uma gestão eficiente com base na LGPD? Fale conosco!