A Revolução Industrial: marco da evolução da Saúde e Segurança dos Trabalhadores – SOGI
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A Revolução Industrial: marco da evolução da Saúde e Segurança dos Trabalhadores

Muito provavelmente você estudou sobre a Revolução Industrial Inglesa, e que resultou num aumento grandioso da atividade industrial. O que você provavelmente não sabe é que o preço desta Revolução foi uma série de condições inóspitas aos trabalhadores com qualidade quase zero de saúde e segurança ocupacional.

Imagine um ambiente fabril totalmente artesanal, repleto de maquinário manual. De repente, este ambiente ganha um equipamento a vapor — imenso e volumoso —, porém não passa por qualquer tipo de adaptação para acondicionar a novidade. Foi mais ou menos isso o que aconteceu em muitas fábricas naquela época. Subitamente, muitos trabalhadores se viam expostos a uma série de condições inéditas e nada agradáveis: exposição excessiva ao calor, má ventilação nos prédios, excesso de umidade etc. É óbvio que muitos trabalhadores começaram a sentir os efeitos daqueles novos agentes no ambiente, tendo a saúde seriamente afetada e ainda correndo o risco de sofrer acidentes mais graves em vista da robustez dos novos equipamentos.

As consequências se tornaram tão críticas, que muitos trabalhadores se juntaram para realizar as primeiras reivindicações por uma condição mais  humanizada para se atuar nas fábricas. A partir daí, nasceram as primeiras medidas relacionadas à Saúde e Segurança Ocupacional dos Trabalhadores.

A evolução industrial foi um marco no mundo inteiro, e como vimos, trouxe também uma série de condições inóspitas aos trabalhadores, tais como exposição excessiva ao calor, má ventilação nos prédios, excesso de umidade. Naquele período, as fábricas não ofereciam sequer condições mínimas para que um ser humano pudesse trabalhar sem ter sua saúde seriamente afetada. Além disso, muitos dos maquinários ofereciam todo tipo de riscos aos operadores.

As consequências se tornaram tão críticas que daí nasceram as primeiras reivindicações para que houvesse o mínimo de condição humana para se trabalhar.

No início no século XIX, foram noticiados na Inglaterra os primeiros regulamentos para proteger a vida dos trabalhadores. Com a expansão da Revolução Industrial no restante da Europa, a Alemanha também ditou normas semelhantes, em 1839, e foi acompanhada pela França, em 1841. A Espanha aderiu em 1873. Nos Estados Unidos, muito embora a industrialização tivesse se desenvolvido de forma acentuada a partir da segunda metade do século XIX, apenas no século seguinte surgiu uma legislação referente a indenizações por acidente de trabalho; logo depois surgiram os primeiros serviços médicos nas empresas com o objetivo de reduzir o custo das referidas indenizações.

O nascimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

saúde e segurança

Os primeiros regulamentos para proteger a vida dos trabalhadores de que se tem notícia surgiram na Inglaterra, no início do século XIX. Com a expansão da Revolução Industrial no restante da Europa, a Alemanha também começou a ditar normas semelhantes, em 1839, logo a seguir sendo acompanhada pela França, em 1841. A Espanha aderiu em 1873. Nos Estados Unidos, muito embora a industrialização tivesse se desenvolvido de forma acentuada a partir da segunda metade do século XIX, apenas no século seguinte surgiu uma legislação referente a indenizações por acidente de trabalho; logo depois, foram criados os primeiros serviços médicos nas empresas, cujo objetivo era focar na prevenção a fim de evitar o alto custo por indenizações trabalhistas.

Em 1919, foi criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT), responsável por formular e aplicar as normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) como conhecemos.

No Brasil, a evolução mais significativa na indústria se deu por volta da década 1930; mas só em 1970, quando registrávamos quantidades altíssimas de acidentes laborais, começou a haver algum tipo de preocupação para com a segurança e a saúde do trabalhador.

Espinha Dorsal da Legislação de SSO

Posteriormente, em 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E finalmente, em 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 3.214/78, a qual aprovou as Normas Regulamentadoras, conhecidas como a “espinha dorsal” da legislação de segurança e saúde brasileiras. Atualmente, a segurança e a proteção à saúde do trabalhador são direitos fundamentais previstos em nossa Constituição.

No entanto, devemos nos lembrar de que o foco da SSO não é seguir a legislação mecanicamente apenas para evitar punições, e sim conscientizar a todos de que é muito importante cuidar da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho estima que a cada ano 2.78 milhões de pessoas vão a óbito e 374 milhões sofram lesões e doenças não fatais relacionadas ao ambiente de trabalho.

A OIT estima que, a cada ano, ocorram 2.78 milhões de mortes e 374 milhões de lesões e doenças não fatais relacionadas ao ambiente de trabalho. Por isso, é muito importante que toda empresa busque implementar um programa de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SSO, visto que o afastamento do trabalhador representa um prejuízo imenso para a indústria (isso sem mencionar o valor imensurável causado por um óbito).

De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4,5 milhões acidentes. Os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho devido a afastamentos.

Benefícios de se Implementar uma Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SSO

Gerencie os perigos e riscos da saúde e segurança ocupacional. Identifique, registre e analise sua matriz de perigos e riscos, avalie controles operacionais para mitigar riscos de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais.

Dentre os principais benefícios da Gestão de SSO, podemos citar:

– A identificação de perigos (bem como a implementação de controles para gerenciá-los), fator que auxilia também na implementação de um programa de Gestão de Riscos e Gestão de Compliance;

– A redução de acidentes e doenças laborais, que por sua vez diminuem custos com indenizações ou afastamentos de funcionários;

-O engajamento e motivação dos funcionários, que certamente trabalham mais felizes sob condições melhores e mais seguras (gerando um consequente aumento na produtividade);

– A demonstração de conformidade para clientes e fornecedores, e também o alinhamento à conformidade legislativa;

– Condições extremamente favoráveis para se conquistar selos ISO referentes à segurança e à saúde ocupacional.

Um bom sistema de gestão da saúde e segurança a só traz benefícios para e empresa, pois gera redução de custos, aumenta a qualidade de vida dos funcionários, retém talentos e consolida a reputação daquela organização, que estará sempre mostrando que valoriza seu bem mais importante: o capital humano.


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 [Fonte: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2019/4/acoes-regressivas-gestao-de-riscos-e-impacto-dos-acidentes-de-trabalho-foram-temas-de-debate

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